Previsto para entrar em vigor em 180 dias, as novas regras para as operadoras de plano de saúde permitirão a cobrança de até 40% dos procedimentos, conforme norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Resolução nº 433 define regras para duas modalidades que estão em constante crescimento no país: a coparticipação e a franquia (similar ao seguro de carro).
O texto publicado prevê que essas cobranças estejam sujeitas a um valor máximo por ano. A parte a ser paga pelo consumidor no somatório de 12 meses terá como limite o mesmo valor que ele paga de mensalidade no acumulado do ano. O limite pode ser aumentado em 50% caso seja um plano empresarial se for acordado em uma convenção coletiva.
Segundo a resolução, mais de 250 procedimentos de saúde não poderão ter cobrança de coparticipação e franquia. Atualmente, a cobrança pode incidir em qualquer procedimento, de acordo com a ANS. Entre alguns exemplos estão exames preventivos (como mamografia e teste de HIV), tratamentos crônicos e exames de pré-natal.
O percentual de 40% de coparticipação e o limite de gastos previsto para o cliente são dois pontos polêmicos que opõem ANS e entidades de defesa do consumidor. Para a agência, as regras trazem “maior previsibilidade” aos consumidores, que, ao contratar um plano com coparticipação e franquia a partir de agora, saberão qual é o valor máximo que pagarão ao final do mês e ano.
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