Transportadores

A CTC oferece opções de seguros de transportes que garantem ao terceiro, dono da carga transportada,
as melhores coberturas independentemente do modal de transporte escolhido.

RESPONSABILIDADE CIVIL

RCTR-C | Resp. Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Obrigatório por lei, esse seguro cobre danos causados à mercadoria em decorrência de acidentes com o meio de transporte, incluindo incêndios e explosões. Garante ao segurado o valor da Importância Segurada e o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, se por disposição de lei, ele for responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para o transporte, por rodovia, no território nacional, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.

RCF-DC | Resp. Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

Trata-se de um seguro de contratação facultativa (não obrigatória) que garante ao Segurado o pagamento das reparações, pelas quais for responsável, em virtude de perdas ou danos materiais sofridos pelas mercadorias pertencentes a terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte em território nacional.

Coberturas básicas do RCF-DC:

  • Roubo Total e Parcial: Através do uso de arma de fogo, emprego de violência contra o motorista e/ou sequestro, juntamente com o veículo.
  • Furto Simples – Total ou Parcial: Somente quando o veículo é levado junto com a carga;
  • Furto Qualificado – Total ou Parcial: Através do uso de arma de fogo, emprego de violência contra o motorista e/ou sequestro, juntamente com o veículo.
  • Apropriação Indébita: Quando o motorista se apropria da carga, sem deixar rastros de seu paradeiro
  • Estelionato: Quando o motorista comete a apropriação indébita, utilizando os documentos de identificação de outra pessoa;
  • Extorsão Simples / Qualificada:  Através do uso de arma de fogo, emprego de violência contra o motorista e/ou sequestro, juntamente com o veículo.

RCTA-C | Resp. Civil do Transportador Aéreo de Carga

Trata-se de um seguro que garante ao Segurado, o pagamento das reparações, pelas quais, por disposição do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica ou convenções que regulem o transporte aéreo de carga, for ele responsável, em virtude  de danos materiais sofridos pelas mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham  sido entregues para transporte, em viagem aérea nacional, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:

  • colisão, queda e /ou aterrissagem forçada da aeronave,
  • incêndio ou explosão na aeronave,
  • incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem

RCTR-VI | Resp. Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional

Este seguro tem por objetivo cobrir danos às mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causadas diretamente por:

  • Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador,
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador.

RCA-C | Resp. Civil do Transportador Aquaviário de Carga

Trata-se de um seguro que garante ao Segurado o pagamento das reparações pelas quais for responsável, em virtude de danos materiais sofridos às mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aquaviária nacional, desde que tais danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:

  • Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação;
  • Incêndio ou explosão, no navio ou embarcação;
  • Abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel;
  • Incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem.

 

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Transporte Internacional

SEGURO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL

Se não for a principal, certamente uma das maiores preocupações de profissionais do setor de logística que trabalham com Comércio Exterior é manter a proteção das mercadorias nos processos de importações e exportações.

Essa modalidade de seguro evita prejuízos e previne a sua empresa contra imprevistos e riscos que uma carga corre dentro do país e também ao cruzar as fronteiras brasileiras, pois garante cobertura a eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu e mar.

 

Como contratar um seguro internacional de carga?

A contratação de um seguro de transporte internacional de carga segue o (Incoterms), sigla para: International Commercial Terms.

Esse termo determina a obrigação de cada um dos envolvidos com o transporte, pagamento e entrega da mercadoria no seu destino final.

A contratação do seguro deve ser feita de acordo com as condições de compra/venda envolvidas na negociação. Vale ressaltar que os seguros de transporte de cargas internacionais podem ser contratados pelos donos das mercadorias (compradores/importadores) ou por quem está vendendo (exportadores) ou ainda pelos seus representantes ou operadores logísticos.

Seguro de Responsabilidade Civil (RC)

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