A CTC oferece opções de seguros de transportes que garantem ao terceiro, dono da carga transportada,
as melhores coberturas independentemente do modal de transporte escolhido.
Obrigatório por lei, esse seguro cobre danos causados à mercadoria em decorrência de acidentes com o meio de transporte, incluindo incêndios e explosões. Garante ao segurado o valor da Importância Segurada e o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, se por disposição de lei, ele for responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para o transporte, por rodovia, no território nacional, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.
Trata-se de um seguro de contratação facultativa (não obrigatória) que garante ao Segurado o pagamento das reparações, pelas quais for responsável, em virtude de perdas ou danos materiais sofridos pelas mercadorias pertencentes a terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte em território nacional.
Coberturas básicas do RCF-DC:
Trata-se de um seguro que garante ao Segurado, o pagamento das reparações, pelas quais, por disposição do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica ou convenções que regulem o transporte aéreo de carga, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelas mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aérea nacional, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:
Este seguro tem por objetivo cobrir danos às mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causadas diretamente por:
Trata-se de um seguro que garante ao Segurado o pagamento das reparações pelas quais for responsável, em virtude de danos materiais sofridos às mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aquaviária nacional, desde que tais danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:
Se não for a principal, certamente uma das maiores preocupações de profissionais do setor de logística que trabalham com Comércio Exterior é manter a proteção das mercadorias nos processos de importações e exportações.
Essa modalidade de seguro evita prejuízos e previne a sua empresa contra imprevistos e riscos que uma carga corre dentro do país e também ao cruzar as fronteiras brasileiras, pois garante cobertura a eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu e mar.
A contratação de um seguro de transporte internacional de carga segue o (Incoterms), sigla para: International Commercial Terms.
Esse termo determina a obrigação de cada um dos envolvidos com o transporte, pagamento e entrega da mercadoria no seu destino final.
A contratação do seguro deve ser feita de acordo com as condições de compra/venda envolvidas na negociação. Vale ressaltar que os seguros de transporte de cargas internacionais podem ser contratados pelos donos das mercadorias (compradores/importadores) ou por quem está vendendo (exportadores) ou ainda pelos seus representantes ou operadores logísticos.